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Mackysuel Mendes
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
O lado obscuro da Advocacia Criminal
Evinis Talon
·
há 6 anos
Texto que relata bem alguns problemas que, de fato, acontecem na Advocacia Criminal.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, obrigado pela participação. Na verdade, não há que se falar em violência moral, bem como isso não caracterizaria o crime de estupro, tendo em vista que o mesmo tem como elementar a "violência física" e "grave ameaça" (ambas, explicadas no artigo). Quanto ao tema da violência moral, é fator de aplicação da maria da pena, que não tem a ver com o tema ora discutido. Poderíamos falar em constrangimento, isso é indiscutível que teve, todavia, não há o constrangimento com violência ou grave ameaça, por este motivo, não caracteriza o crime de estupro. Mas a depender da conduta empregada, pode sim caracterizar. Tudo vai depender da conduta empregada e do psiquismo. Abraço!
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, obrigado pela participação. Na verdade, não vislumbro como tal. Vejo a forma técnica de me debruçar pelo tema trazido. Acontece que as interpretações, não conseguimos controlar. Não há mudança quanto a entendimento (independentemente de quem o faça), o que depende e deve ser levado em consideração, é a conduta empregada pelo agente. Isso que determinará qual infração penal estará alocado, ou quais.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Olá, obrigado pela participação.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, como exposto, Não existe diferença entre sexos, a contravenção é a mesma, ou até mesmo o crime. Depende do contexto que ora for aplicado.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, concordo. Não existe diferença.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, o beijo roubado, por si só, não caracteriza uma agressão moral. Deve-se perceber o fato que o cidadão que assim o faz, não prende a vítima. Se houver qualquer tipo de restrição com o ato de segurar e a vítima tentar se soltar e não conseguir, neste caso, temos a consideração da violência.
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, discordo. No texto legal não exige a qualidade "homem" ou "mulher", portanto, deve ser aplicado a ambos. Abraço!
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Mackysuel Mendes
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há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Olá, boa colocação. Quando os doutrinadores se referem ao dolo, é à intenção em utilizar da violência e da grave ameaça (ambas no sentido explicado no artigo) com o fim de praticar conjunção carnal ou ato libidinoso. Não podemos fazer analogia para prejudicar o réu, tendo em vista que de acordo com o princípio da legalidade, em seu desdobramento de que a lei deve ser estrita, temos a ideia de que é proibição "analogia in malam partem", somente é permitido a "analogia in bonam partem", ou seja, aquela para beneficiar o réu. Os doutrinadores foram bem claros ao expor o que considera violência e grave ameaça no fim do crime de estupro. Concordo com você ao ponto de que a mulher é livre e o homem deve respeitar o espaço dela. Mas o artigo também se aplica de modo inverso. Abraço!
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Mackysuel Mendes
Comentário ·
há 6 anos
Beijo roubado configura o crime de estupro? Saiba como ficou o entendimento do STJ
Mackysuel Mendes
·
há 6 anos
Obrigado pelo comentário e ponto de vista. Quando abordei o tema, fora tão somente em pontos técnicos. Obviamente, nós, homens, devemos nos limitar a respeitar a liberdade integral da mulher. Abraço.
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