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19 de Abril de 2024

Consumidor tem direito a um novo automóvel caso este apresente defeito?

Consumidor que comprou automóvel com defeito deverá ganhar novo veículo.

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos

Consumidor tem direito a um novo automvel caso este apresente defeito

A 3ª turma Cível do TJ/DF confirmou sentença da 2ª vara Cível de Sobradinho, que determinou à FIAT S/A o pagamento dos valores pagos por um consumidor na aquisição de um veículo Fiat/Strada Adventure Flex, com defeito que não foi sanado, ou dar a ele um carro novo do mesmo modelo.

O consumidor entrou na Justiça porque o veículo, desde os primeiros dias depois da compra, começou a apresentar problemas na bomba de combustível, com o marcador oscilando, sem indicação da real capacidade do tanque e de sua autonomia.

Apesar de ter sido encaminhado diversas vezes para a concessionária para sanar o defeito, o problema não foi sanado. Como o veículo ainda estava na garantia, e como não houve a correção do defeito, ele requereu a devolução das quantias pagas, ou a substituição do carro por outro do mesmo modelo.

A FIAT, em sua defesa, garantiu que o defeito foi devidamente consertado, estando o veículo em perfeito estado de uso.

Ao proferir sua sentença, a juíza da segunda vara Cível de Sobradinho afirmou que apesar de a montadora ter afirmado que o vício do veículo fora sanado, ela não apresentou nenhuma prova nesse sentido, nem elencou as ações que adotou para sanar o defeito.

Por sua vez, o consumidor apresentou provas de ter levado o veículo a diversas concessionárias, sem conseguir resolver o problema. Como o veículo ainda estava dentro do prazo de garantia, caberia à montadora efetuar a devolução da quantia paga ou substituir o veículo por outro novo, de igual modelo.

A Fiat recorreu para a segunda instância do TJ/RJ. A 3ª turma Cível, ao analisar a questão, entendeu que a razão estava com o consumidor. Por ter sido unânime, não cabe recurso de mérito no TJ/DF.

A causa foi patrocinada pelo escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria.

Processo: 20100610003584 APC

Veja a íntegra da decisão

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4 Comentários

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Boa tarde Dr.
No meu ponto de vista isso é mais comum que imaginamos.
Direto é vinculado substituição de peças "recol" pelas vendedoras e fabricantes.
Resumindo temos que pagar caro para ser cobaias de fabricantes, devido a ganancia em vender e nem sempre o final é favoravel.
Alguem lembra do defeito na trava do banco trazeiro do fox que provocou amputações em varios proprietarios a anos atraz.....
Muito bom Mackysuel. continuar lendo

Boa noite, meu caro.

Infelizmente, há diversas práticas abusivas das grandes empresas fabricantes e dos comerciantes também, quanto a troca de peças em carros novos, e mesmo assim ainda vendem o produto já com vício.

E temos diversos casos que relatam o mesmo, problemas só descobertos após algum tempo com o veículo. E quem paga o pato? O consumidor.

Julgados na defesa dos direitos do consumidor são de extrema importância. continuar lendo

Olha a propagandaaaaaaa !!!!!! Kkkkķķ isso aí . Se nois não fizer por nois quem vai fazer pra nois. continuar lendo

Propaganda boa ............... família Italiana atrapalhando o trafego kkkkkk
Tamo junto. continuar lendo