Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Agente penitenciário pode exercer a Advocacia?

Agente penitenciário não pode exercer advocacia, decide TED da OAB-SP

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos

Por estar vinculado com a atividade policial, direta ou indiretamente, os agentes penitenciários, agentes de segurança penitenciária e guardas de presídios não podem exercer a advocacia.

De acordo com a 1ª Turma de Ética Profissional da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, o objetivo desta restrição é assegurar igualdade entre os advogados, eliminando possíveis vantagens em função de posição ocupada por eles.

Direito do Consumidor

Este foi um dos casos de impedimento analisados pelo TED da OAB-SP em dezembro de 2016. Em outra consulta, o órgão registrou que advogados ou sociedades de advogados contratados por consultorias de defesa do consumidor, que exerçam atividade econômica, não podem advogar para seus clientes.

No caso de institutos de defesa do consumidor, se possuírem a natureza jurídica de associações e estiverem expressamente autorizados, os advogados poderão representá-los em juízo ou extrajudicialmente em ações coletivas ou individuais, desde que em causas condizentes com seus objetivos estatutários.

Estágio e assessoria

O TED da OAB-SP também concluiu que o advogado não pode atuar no mesmo processo em que já atuou como estagiário do Ministério Público. Isso porque o profissional, como estagiário, participou ativamente do processo, obtendo informações sensíveis e sigilosas das partes.

Outro caso em que o órgão considerou que há impedimento de exercer a advocacia, mesmo em causa própria, trata do advogado que exerce a função de chefe de assessoria jurídica de prefeitura. Segundo o TED da OAB-SP, esse caso enquadra-se no inciso I do artigo 28 do Estatuto da OAB.

Clique aqui para ler as ementas aprovadas pela 1ª Turma do TED em 09 de dezembro.


Fonte: Conjur

  • Publicações44
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações575
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agente-penitenciario-pode-exercer-a-advocacia/440191111

Informações relacionadas

JurisWay
Notíciashá 14 anos

CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito

Notíciashá 15 anos

Agente administrativo de penitenciária não pode exercer advocacia

Atividade policial é incompatível com advocacia, decide STF

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 8 anos

Os honorários advocatícios e o novo CPC – A sucumbência recursal

Thiago Fernandes de Carvalho, Estudante de Direito
Artigoshá 4 anos

Incompatibilidade e Impedimento - Estatuto da OAB

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)