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19 de Abril de 2024

Cancelamento e atraso de voos podem acarretar indenização para o consumidor?

Consumidor será indenizado em R$ 31 mil por problemas em voos de ida e volta.

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos

Cancelamento e atraso de voos podem acarretar indenizao para o consumidor

O TJ/RJ condenou a Delta Airlines a pagar R$ 31 mil de indenização por danos morais a um consumidor por causa de dois problemas enfrentados durante uma viagem.

De acordo com os autos, a viagem ocorreu em fevereiro de 2015. O voo entre São Paulo e Nova York atrasou e o da volta foi cancelado. O consumidor, então, ajuizou duas ações contra a companhia, uma por causa do atraso na ida e outra pelo cancelamento na volta.

A distribuição da segunda ação, referente ao voo de volta, foi preventa à vara sorteada no processo que tratava do voo de ida, tendo sido declarada de ofício pela magistrada daquela vara, a conexão das ações.

O consumidor, então, interpôs agravo sob argumento de que não se aplicaria o instituto da conexão previsto no art. 54 do CPC. Segundo o advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e que representou o consumidor nas ações, nos casos em que uma Cia. Aérea cause danos nos voos de ida e de volta, estes devem ser julgados separadamente.

“Na espécie, tratam-se de ações indenizatórias em que o consumidor visa indenizações por danos morais e materiais contra atos ilícitos que podem tê-lo atingido de maneira totalmente diversa. Não se verifica, portanto, a presença dos elementos caracterizadores da conexão (identidade de objeto ou causa de pedir) ou mesmo continência (identidade das partes e causa de pedir), de modo a autorizar a reunião dos processos.”

O desembargador Celso Silva Filho, da 24ª câmara Cível/Consumidor do TJ fluminense, determinou a redistribuição do processo referente ao voo da volta, asseverando ainda que “a ratio do julgamento conjunto de ações em que se verifique a conexão ou a continência consiste na prevenção de decisões potencialmente contraditórias a respeito do mesmo fato”.

“Nesta hipótese, tal risco não existe, porque os fatos que fundamentam cada uma das ações não apenas podem como devem ser analisados em apartado.”

A 27ª câmara Cível do Tribunal fixou a indenização em R$ 15 mil pelo atraso do voo e a 24ª Câmara Cível, em R$ 16 mil, pelo cancelamento na viagem de volta.

Processos: 024794909.2015.8.19.0001 e 024799935.2015.8.19.0001

Fonte: Migalhas

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