Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Juiz não é obrigado a colocar toda mãe de criança em prisão domiciliar, na visão da PGR

E você, o que pensa a respeito?

Publicado por Mackysuel Mendes
há 7 anos

Juiz no obrigado a colocar toda me de criana em priso domiciliar

O fato de uma mulher presa estar grávida ou ter filho menor de 12 anos não dá direito automático à revogação da preventiva ou à substituição por prisão domiciliar. Com esse entendimento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques assinou nesta sexta-feira (19/5) parecer contrário a um pedido de advogados para que sejam soltas todas as mulheres com esse perfil.

No dia 8 de maio, o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), formado em 2013, apresentou pedido de Habeas Corpus coletivo sob o argumento de que esse público vive uma série de violações de direitos e que o Superior Tribunal de Justiça é uma das autoridades responsáveis por negar pelo menos metade dos pedidos individuais nesse sentido.

Os autores dizem que o “impacto desproporcional” ficou evidente quando Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, conseguiu o direito de aguardar processo em liberdade. Conforme a Lei 13.257/2016, o juízo pode substituir prisões preventivas por domiciliar a suspeitas gestantes ou que tenham filhos de até 12 anos de idade.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o pedido. O parecer afirma que a norma citada não garantiu o benefício a toda presa nessas condições, cabendo ao juiz decidir se substitui a prisão com base nas informações de cada processo.

“Deve ser demonstrada a necessidade, no caso concreto, de cumprimento da pena em prisão domiciliar, sendo que a análise dessa imprescindibilidade, dos requisitos e das provas deve ser feita pelo juízo das execuções, o qual deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar”, diz o documento.

Segundo Cláudia Sampaio, o próprio STF costuma rejeitar pedidos de HC genéricos, sem individualização do beneficiário, contra ato e autoridades coatoras indefinidos, “não somente pela impossibilidade de exame da eventual situação de constrangimento como também pela inviabilidade de expedição de salvo-conduto”.

Ela afirma ainda que o Supremo só pode analisar HCs originários quando envolvem presidente da República, ministros, parlamentares e outras autoridades. O pedido voltou ao gabinete do ministro Lewandowski, para decisão.

Clique aqui para ler o parecer. HC 143.641

  • Publicações44
  • Seguidores50
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1602
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nao-e-obrigado-a-colocar-toda-mae-de-crianca-em-prisao-domiciliar-na-visao-da-pgr/461283195

20 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Claro que não.
Apenas onde existe interesse. E conveniência. continuar lendo

Minha duvida continua sendo a mesma:
Esse interesse é gerado por valores qualitativos ou quantitativos?
Vergonha... a gente não vê por ali. continuar lendo

Não saberia dizer, Marcelo.
Apenas que não se mostram como sendo de interesse da coletividade.
E aquela coisa de direitos iguais, esquece...não era pra ser levada a sério... continuar lendo

Obrigado pelo comentário.

Não vai apresentar direito automático de conversão da prisão preventiva em domiciliar a toda mãe, o julgamento que virou referência o STF não conheceu direito erga omnes, concedeu apenas naquela situação fatídica.

Portanto, individualmente, deve ser requerido e demonstrado os motivos do caso para ser analisado, então o juiz terá a possibilidade de analisar e conferir a decisão.

Inclusive, há casos da lei também permitir a prisão domiciliar ao pai que é o único provedor da família.

Abraço! continuar lendo

Só uma coisa ... Parlamentares e outras autoridades... e desde quando 1ª dama é autoridade?
Na verdade aos amigos TUDO aos inimigos (ou pobres) apenas a LEI... Francamente esse é um caso absurdo de dois pesos e duas medidas, aliás como quase tudo, infelizmente em nosso País. continuar lendo

É como se acontece em todo o Brasil.

Mas no caso, entraram com HC coletivo e a negativa é que o HC precisa ter uma determinação clara de quem é o impetrante e o Paciente. continuar lendo

Claro que não! A prisão domiciliar serve apenas para os políticos, familiares e amigos mais próximos. continuar lendo

Depende também da periculosidade da presidiária. Não é porque é mãe é que é santa e que sua prisão domiciliar não acarretara perigo a sociedade. continuar lendo

Colega, a prisão domiciliar é um instituto sério e que é aplicado sim aos casos, quando cabível, claro. continuar lendo

As coitadas das presas regulares tem seus filhos arrancados de seu convivio apos 180 idas. Prisão domiciliar para a mae em questao (todos sabemos quem e) cheira um tanto mal. continuar lendo

A prisão domiciliar pode ser aplicada a mãe para que não lhe seja arrancado o direito de educar, de conviver com seus pares, de ressocializar (principal função do DP). continuar lendo