Juiz não é obrigado a colocar toda mãe de criança em prisão domiciliar, na visão da PGR
E você, o que pensa a respeito?
O fato de uma mulher presa estar grávida ou ter filho menor de 12 anos não dá direito automático à revogação da preventiva ou à substituição por prisão domiciliar. Com esse entendimento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques assinou nesta sexta-feira (19/5) parecer contrário a um pedido de advogados para que sejam soltas todas as mulheres com esse perfil.
No dia 8 de maio, o Coletivo de Advogados de Direitos Humanos (CADHu), formado em 2013, apresentou pedido de Habeas Corpus coletivo sob o argumento de que esse público vive uma série de violações de direitos e que o Superior Tribunal de Justiça é uma das autoridades responsáveis por negar pelo menos metade dos pedidos individuais nesse sentido.
Os autores dizem que o “impacto desproporcional” ficou evidente quando Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Rio de Janeiro, conseguiu o direito de aguardar processo em liberdade. Conforme a Lei 13.257/2016, o juízo pode substituir prisões preventivas por domiciliar a suspeitas gestantes ou que tenham filhos de até 12 anos de idade.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse sobre o pedido. O parecer afirma que a norma citada não garantiu o benefício a toda presa nessas condições, cabendo ao juiz decidir se substitui a prisão com base nas informações de cada processo.
“Deve ser demonstrada a necessidade, no caso concreto, de cumprimento da pena em prisão domiciliar, sendo que a análise dessa imprescindibilidade, dos requisitos e das provas deve ser feita pelo juízo das execuções, o qual deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar”, diz o documento.
Segundo Cláudia Sampaio, o próprio STF costuma rejeitar pedidos de HC genéricos, sem individualização do beneficiário, contra ato e autoridades coatoras indefinidos, “não somente pela impossibilidade de exame da eventual situação de constrangimento como também pela inviabilidade de expedição de salvo-conduto”.
Ela afirma ainda que o Supremo só pode analisar HCs originários quando envolvem presidente da República, ministros, parlamentares e outras autoridades. O pedido voltou ao gabinete do ministro Lewandowski, para decisão.
Clique aqui para ler o parecer. HC 143.641
20 Comentários
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Claro que não.
Apenas onde existe interesse. E conveniência. continuar lendo
Minha duvida continua sendo a mesma:
Esse interesse é gerado por valores qualitativos ou quantitativos?
Vergonha... a gente não vê por ali. continuar lendo
Não saberia dizer, Marcelo.
Apenas que não se mostram como sendo de interesse da coletividade.
E aquela coisa de direitos iguais, esquece...não era pra ser levada a sério... continuar lendo
Obrigado pelo comentário.
Não vai apresentar direito automático de conversão da prisão preventiva em domiciliar a toda mãe, o julgamento que virou referência o STF não conheceu direito erga omnes, concedeu apenas naquela situação fatídica.
Portanto, individualmente, deve ser requerido e demonstrado os motivos do caso para ser analisado, então o juiz terá a possibilidade de analisar e conferir a decisão.
Inclusive, há casos da lei também permitir a prisão domiciliar ao pai que é o único provedor da família.
Abraço! continuar lendo
Só uma coisa ... Parlamentares e outras autoridades... e desde quando 1ª dama é autoridade?
Na verdade aos amigos TUDO aos inimigos (ou pobres) apenas a LEI... Francamente esse é um caso absurdo de dois pesos e duas medidas, aliás como quase tudo, infelizmente em nosso País. continuar lendo
É como se acontece em todo o Brasil.
Mas no caso, entraram com HC coletivo e a negativa é que o HC precisa ter uma determinação clara de quem é o impetrante e o Paciente. continuar lendo
Claro que não! A prisão domiciliar serve apenas para os políticos, familiares e amigos mais próximos. continuar lendo
Depende também da periculosidade da presidiária. Não é porque é mãe é que é santa e que sua prisão domiciliar não acarretara perigo a sociedade. continuar lendo
Colega, a prisão domiciliar é um instituto sério e que é aplicado sim aos casos, quando cabível, claro. continuar lendo
As coitadas das presas regulares tem seus filhos arrancados de seu convivio apos 180 idas. Prisão domiciliar para a mae em questao (todos sabemos quem e) cheira um tanto mal. continuar lendo
A prisão domiciliar pode ser aplicada a mãe para que não lhe seja arrancado o direito de educar, de conviver com seus pares, de ressocializar (principal função do DP). continuar lendo