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26 de Abril de 2024

Gabarito Extraoficial comentado de Penal PMAL

Questões de Penal comentadas ponto a ponto

Publicado por Mackysuel Mendes
há 6 anos

Questões comentadas pelo Prof. Mackysuel Mendes.

56. Pedro residia na cidade X com sua companheira Maria. Em uma discussão doméstica, Pedro esfaqueou Maria, que teve de ser atendida na cidade Y, já que em X não havia atendimento médico adequado ao seu caso. Maria faleceu na cidade Y, em decorrência da lesão sofrida. Assertiva: Nessa situação, considera-se lugar do crime a cidade X.

CORRETA

Comentário: Essa questão está no rol daquelas que os colegas podem preparar recurso, isto porque a base foi um assunto que não consta no edital: COMPETÊNCIAS NO PROCESSO PENAL. Muitos interpretaram a questão com base na frase “considera-se lugar do crime”, isso por causa da #LUTA = Lugar: ubiquidade, Tempo: atividade. Todavia, monstrinhos esqueceram de aliar a teoria da ubiquidade ao fator de que ela é aplicada aos crimes à distância ou de espaço máximo, ou seja, aqueles crimes transnacionais em que atingem dois ou mais países, que por força da ubiquidade, se o Brasil estiver no meio, a lei brasileira será aplicada. Na questão, precisamos ter em vista que cita o envolvimento de duas comarcas, não cita em nenhum momento países, motivo pelo qual a competência fica da cidade X, que foi o distrito da culpa.

57. Joana contratou Antônia para servir de curadora de sua mãe, uma pessoa idosa. Certo dia, enquanto Antônia dormia, a mãe de Joana, ao caminhar pela sala, caiu e fraturou o fêmur da perna esquerda. Assertiva: Nessa situação, Antônia não será responsabilizada pela lesão sofrida pela mãe de Joana: a conduta omissiva de Antônia é penalmente irrelevante.

ERRADO

Comentário: O gabarito que a prova requer será errada, com base no fato de Antônia ser #Agente Garantidor, nos termos do art. 13, § 2º, CP, sendo a omissão do agente garantidor não é irrelevante, mas sim, penalmente RELEVANTE. Contudo, ouso chamar atenção dos meus queridos alunos ao fato de que a Antônia não se omitiu porque quis, mas sim porque certo dia dormia. A conduta do garantidor é relevante quando ele devia e podia agir para evitar o resultado, nesse caso temos que ponderar o fato de que se Antônia estava dormindo, ela tinha o dever de enfrentar, todavia não podia o que não configuraria crime por parte da mesma. Isso porque temos na doutrina que o agente que não está no local, mesmo sendo seu horário de trabalho tem o dever, mas ele não podia por não estar lá. Então, em que pese a questão seja considerada errada, creio que há possibilidade sim para interposição de recurso por parte daqueles que não acertaram para discutir a má formulação da mesma.

58. Um crime é classificado como crime culposo quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

ERRADO

Comentário: Esta questão troca os institutos, pois aborda o conceito elucidado no art. 18, I, do CP, de dolo direto e eventual, como se fosse crime culposo. Para que se verifique, culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, II, CP).

59. No trajeto para a delegacia de polícia, a viatura policial que transportava um indivíduo preso em flagrante delito sofreu um acidente de trânsito, o que provocou um início de incêndio em função do combustível armazenado no tranque. Com o risco iminente de explosão, o policial conseguiu se salvar saindo pela janela. O indivíduo transportado ficou preso na viatura em chamas. Assertiva: Nessa situação, o policial poderá invocar em sua defesa a excludente de ilicitude do estado de necessidade.

ERRADO

Comentário: Há várias situações que tornam essa questão errada. Em primeiro momento, queria chamar atenção dos senhores ao fato de que estudamos em sala de aula de fundamental importância para identificação do instituto que são os critérios/requisitos objetivos. Em tela, temos que a questão aborda o iminente risco de explosão; meus queridos, prestem atenção ao fato de que no estado de necessidade não comporta o perigo iminente, mas tão somente o atual. Outrossim, temos o fato de que o policial se enquadra como agente garantidor #MPB (médico, policial e bombeiro), aqueles que cuja omissão é relevante, que deve e pode agir para evitar o resultado. Frise-se ao fato o policial deveria ter tentado salvar a vida o agente, tendo em vista que estava na situação de garante. Ou seja, devia evitar e não evitou, podia evitar e não evitou, ou seja, responde pelo resultado. Não esqueçamos do fato de que o art. 24, § 1º, do CP, aborda “§ 1o - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo”. Todavia, chamo atenção dos monstrinhos para a possibilidade de recurso quanto a esta questão que foi omissa e mal formulada, isso porque em que pese o policial tivesse que tentar salvar a vida do cidadão, a questão não aborda se ele teria esse tempo de salvar, o que tornaria o perigo atual. Então aos que erraram, sempre tem uma chance de discutir.

Questão 60

Um indivíduo que, ao tempo que praticou a ação ou omissão, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. Posteriormente veio a ser afetado por doença mental. Assertiva: Nesse caso, esse indivíduo é isento de pena.

ERRADO

Comentário: Essa questão foi elaborada para enganar os desatentos, todavia, preste atenção ao fato de que referida aborda que o agente ao tempo da ação ou omissão era INTEIRAMENTE CAPAZ. Perceba que a regra do art. 26, do CP, que trata sobre anomalia psíquica como causa de inimputabilidade, o agente precisa ser #Inteiramente incapaz, no momento da ação ou omissão.

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