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23 de Abril de 2024

Gabarito Extraoficial comentado de Processo Penal PMAL

Questões de Processo Penal comentadas ponto a ponto

Publicado por Mackysuel Mendes
há 6 anos

Questões comentadas pelo Prof. Mackysuel Mendes

Antônio, depois de presenciar um homicídio que ocorreu próximo de sua residência, foi a delegacia de polícia mais próxima e comunicou o crime à autoridade policial, por escrito.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela relacionados, julgue os itens a seguir.

71. Crime comum, como o homicídio, mesmo quando tipificado como crime militar, deve ser investigado por autoridade policial judiciária civil.

ERRADA

Comentário: Atenção, a questão tenta iludir o aluno, tendo em vista que começa tratando que o crime é comum, mas afirma que também se considerado crime militar. Se a questão trouxesse crime comum praticado por militar, mesmo de homicídio, se for contra civil, a competência é da autoridade policial civil. Todavia, como trata das duas espécies que deve ser pela polícia civil, torna a questão errada, porque deve ser o inquérito policial militar a Polícia Judiciária Militar.

72. Antes de instaurar o inquérito policial, a autoridade policial deverá averiguar a procedência das informações contidas no documento apresentado por Antônio.

CERTA

Comentário: São diversas as formas de provocar a autoridade policial a se instaurar o IP, sendo a notícia crime direta (notícia de cognição imediata), indireta (notícia cognição mediata) e a notícia apócrifa (notícia inqualificada). Pois bem, a questão trata sobre a notícia crime indireta que pode ser exercida pela vítima ou seu representante legal, pelo MP ou Juiz ou por qualquer do povo. Esta última é restrita a ação penal pública incondicionada. Chamo atenção dos meus queridos alunos para o fato de que qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunica-la à autoridade policial, e esta, PRESTEM ATENÇÃO: verificada a procedência das informações, mandará instaurar o IP (art. , § 3º, do CPP).

73. No caso apresentado, cabe ao delegado de polícia presidir o inquérito policial.

CERTO

Comentário: Quando estudamos IP, fizemos uma bela análise nas características, onde discorremos que o IP é oficial, ou seja, quem faz o IP são os entes públicos através das polícias judiciárias. Ao delegado de polícia é dado, privativamente, a presidência do IP. Ademais, precisamos analisar o teor do art. do CPP, em que afirma que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais, ou seja, pelo Delegado de polícia.

74. Como o crime de homicídio é de ação pública condicionada a representação, a autoridade policial não poderá instaurar o inquérito de ofício.

ERRADA

Comentário: É preciso analisar o fato de que o crime de homicídio, previsto no art. 121 do CP, é de ação penal pública incondicionada. E como identificamos tal fator? É preciso lembrar dos esquemas que passamos em sala de aula e perceber que a ação pública incondicionada é a regra, outro ponto, no silêncio da lei a ação é pública incondicionada. Só não será pública incondicionada quando a lei dispuser de modo diverso, à declarar mediante representação ou requisição ou privativa do ofendido.

75. O inquérito policial é instrumento utilizado pelo Estado para colher informações quanto à autoria e à materialidade da infração penal.

CERTO

Comentários: O IP é um procedimento administrativo pré-processual que tem como finalidade a apuração de justa causa, que corresponde #IMC (indícios, materialidade e circunstâncias), esta em sentido lato. Todavia, para que uma ação penal seja recebida e dado prosseguimento, temos que ter noção que o IP busca apurar elementos mínimos de convicção, esses elementos correspondem a indícios de autoria e participação e materialidade, ou seja, justa causa em sentido estrito.

Julgue os próximos itens, relativos à ação penal prevista no Código de Processo Penal brasileiro.

76. Na ação penal pública incondicionada, a atuação do Ministério Público depende de manifestação da vítima ou de terceiros.

ERRADA

Comentário: Meus queridos alunos, o próprio nome da ação penal já é auto explicativa, INCONDICIONADA é aquela que não depende de manifestação. A que depende de manifestação da vítima ou representante legal ou de requisição do Ministro da Justiça é a Pública Condicionada.

77. As fundações legalmente constituídas podem exercer a ação penal.

CERTO

Comentário: A ação penal poderá ser exercida por fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas, devendo ser representadas por quem for designado pelo estatuto ou contrato social, se forem silentes, pelos diretores ou sócios gerentes (art. 37, do CPP).

78. Se o crime for praticado em prejuízo do patrimônio ou do interesse da união, a ação penal será sempre pública.

CERTO

Comentário: Toda vez que se trata de crime contra patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, seja qual for o crime, a ação será pública, nos termos do art. 24, § 2º, do CPP.

79. Em se tratando de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, no caso de morte do ofendido, somente o seu advogado poderá representa-lo.

ERRADO

Comentário: Estudamos em sala de aula que a representação pode ser feita pela vítima ou seu representante legal (#CADI: Cônjuge, Ascendente, Descendente e irmão). Meus queridos alunos, apresento também a fundamentação legal para o #CADI (art. 24, § 1º, CPP – para ações públicas condicionadas a representação; art. 31, CPP – para ações privadas), perceba que não há no #CADI o Advogado incluído.

80 Na hipótese de o Ministério Público determinar a devolução dos autos à autoridade policial para a realização de diligências imprescindíveis à verificação da materialidade da infração penal, será admitida a ação penal privada subsidiária da pública.

ERRADO.

Comentário: Veja só, Toda vez que finaliza o IP e é remetido ao MP para que se manifeste, este tem que praticar o #DDA (denúncia, diligência e arquivamento) no prazo legal (preso: 5 dias; solto: 15 dias), somente no caso de não o fazer, abre possibilidade da vítima ingressar com ação penal privada subsidiária da pública no prazo decadencial de 6 meses, contados da inércia do MP. No caso em tela, perceba que o MP se manifestou em tempo hábil por diligências, motivo pelo qual não há inércia e nem A.P.P.S.P.

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